Os cartórios de registro de imóveis precisarão informar aos tribunais de Justiça todas as terras que forem compradas por empresas brasileiras controladas por estrangeiros. A decisão é do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que também determinou que as informações sejam prestadas a cada três meses. O dado mais recente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) aponta que mais de 4 milhões de hectares (cerca de três vezes o tamanho da cidade de São Paulo) estão sob posse de pessoas físicas ou jurídicas estrangeiras. Entretanto, o número não engloba as terras que se encaixam na modalidade que passará a ser rastreada pela Justiça a partir de agora.
A decisão do CNJ é resultado da uniformização do entendimento da Lei nº 5.709 que regula as terras compradas diretamente por estrangeiros, agora aplicada também no caso das terras compradas por empresas nacionais controladas por estrangeiros. Pela lei, a aquisição de imóvel rural por pessoa física estrangeira não poderá exceder a 50 módulos de exploração indefinida, em área contínua ou descontínua.
Também diz que a soma das áreas rurais pertencentes a pessoas estrangeiras não pode ser maior que um quarto da superfície dos municípios onde se situem. Caso esses limites sejam ultrapassados, as aquisições de terras poderão ser anuladas. A lei ainda determina que os tabeliães que não informarem a Justiça sobre essas compras de terras podem perder o cargo.
FONTE (Agrosoft)
Agência Brasil
Débora Zampier - Repórter
Aécio Amado - Edição
Também diz que a soma das áreas rurais pertencentes a pessoas estrangeiras não pode ser maior que um quarto da superfície dos municípios onde se situem. Caso esses limites sejam ultrapassados, as aquisições de terras poderão ser anuladas. A lei ainda determina que os tabeliães que não informarem a Justiça sobre essas compras de terras podem perder o cargo.
FONTE (Agrosoft)
Agência Brasil
Débora Zampier - Repórter
Aécio Amado - Edição
Links referenciados
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agráriawww.incra.gov.br
Conselho Nacional de Justiça
www.cnj.jus.br
Agência Brasil
www.agenciabrasil.gov.br
Lei nº 5.709
www.planalto.gov.br/ccivil/leis/L5709.htm
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